Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 555 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E Nº 599 DO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Caso em exame. - Retorno dos autos para exercício de juízo de retratação, tendo em vista o trânsito em julgado dos Temas nº 555 do Superior Tribunal de Justiça e nº 599 do Supremo Tribunal de Federal. II. Questão em discussão. - A questão consiste em verificar se o autor tem o direito de acumular auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição concedido após a Lei nº Lei nº 9.528/97. III. Razões de decidir. - A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 555, estabelece que a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria somente é admitida quando tanto a lesão incapacitante quanto a concessão da aposentadoria forem anteriores à alteração promovida pela Lei nº 9.528/97. - O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 599, fixou tese no mesmo sentido, assentando que a cumulação de benefícios de natureza acidentária com aposentadoria somente é possível se implementadas as condições legais antes de 11.11.1997, data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14/97. - No caso concreto, embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 01.08.1982, a aposentadoria por tempo de contribuição somente foi deferida em 12.03.2007, após a vigência da Lei nº 9.528/97, o que afasta a possibilidade de cumulação dos benefícios. - Diante da fixação das teses pelos Tribunais Superiores, impõe-se o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para adequar o acórdão anteriormente proferido à orientação vinculante. IV. Dispositivo. - Juízo de retratação exercido para julgar o recurso do INSS provido.
- Juízo de retratação exercido para julgar o recurso do INSS provido.
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16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.