Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO. FATO FORTUITO EXTERNO. OFENSA À SÚMULA 479/STJ. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. I – No caso, o boleto falso foi emitido sem qualquer participação da instituição financeira, caracterizando fato fortuito externo, de modo que não houve ofensa ao verbete da Súmula 479/STJ. II - Reclamação improcedente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer Ministerial, EM JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
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