Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONEXAS. DISCUSSÃO, NESTA, SOBRE A ABUSIVIDADE DE COBRANÇA. CABIMENTO. ILEGALIDADE CRISTALINA DA COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA TANTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não se revela ilegal, no caso, o ajuizamento de ação de consignação por parte da apelada, na medida em que esta fora cobrada em montante muito superior ao valor previsto contratualmente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2. Segundo decidido por esta Corte de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800559-75.2017.8.10.0000, enquanto se estiver adimplindo com a consignação em pagamento durante o curso da demanda, não há que se falar em incorrer em mora, notadamente quando a notificação extrajudicial não menciona qualquer valor. 3. É manifestamente ilegal a cobrança por parte do credor fiduciário de valor pago à título de custas judiciais no dia 08/11/2016, quando não houve o ajuizamento de ação para tanto à época, sendo, contudo, esta ajuizada só em 03/04/2017, quando tomou conhecimento da primeira ação de consignação em pagamento da apelada e, ainda, com o recolhimento de novas custas. 4. Existência de erro administrativo no pagamento do valor das custas processuais por parte da apelante, não sendo este fato imputável à apelada. 5. Manutenção dos honorários, conforme definido na sentença. 6. Apelo conhecido e negado provimento.
Apelo conhecido e negado provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.