Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal julgou o IRDR nº 53.983/2016, fixando a tese de que "(...) cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. 2. O banco apelado, conforme o art. 373, II, do CPC, trouxe aos autos cópia do contrato firmado entre as partes e do TED, de modo a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Diante disso, não tendo o autor juntado os extratos bancários que comprovassem a ausência de crédito do valor, conclui-se que o apelante realizou a celebração do empréstimo consignado, não havendo que se falar em ato ilícito e tampouco em repetição de indébito ou indenização por danos morais. 3. Ademais, verifica-se que o autor compareceu perante o representante do banco apelado (conforme demonstra a aposição de sua impressão digital no instrumento contratual), acompanhado de uma testemunha, não tendo em momento algum negado a titularidade da digital, circunstância que descaracteriza as alegações de fraude e de desconhecimento quanto à contratação realizada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.