Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELA GENITORA DA AUTORA, JÁ FALECIDA. DESCONTOS QUE PASSARAM A INCIDIR SOBRE O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) DA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORA PARA RESPONDER POR DÍVIDA ALHEIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. A autora, beneficiária de auxílio assistencial (LOAS), contesta descontos realizados pelo Banco Bradesco em seu benefício para pagar empréstimos consignados supostamente contratados por sua falecida mãe. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade dos descontos efetuados pelo banco no benefício assistencial da autora para satisfazer dívida de empréstimo consignado contraída exclusivamente por sua falecida genitora. III. Razões de Decidir 3. A prova documental indica que a conta não era conjunta e que a autora não participou da contratação do empréstimo. 4. A solidariedade em conta conjunta não se estende a dívidas contraídas individualmente, salvo assinatura como devedor solidário, o que não ocorreu. O falecimento da mutuária extingue o mandato para descontos automáticos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação jurídica entre a autora e o réu quanto ao empréstimo. 2. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.792 e 1.997. CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Cível: 1003753-28.2020.8.26.0266, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado j. 31/01/2023. TJSP, Apelação Cível 1002457-17.2023.8.26.0637, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1002951-39.2023.8.26.0229, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara de Direito Privado j. 07/05/2024.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.