Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO. 1. Caso em Exame. 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do Município de Campinas, afastando a prescrição da CDA nº 2025001556 e determinando o prosseguimento da execução fiscal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão ao adotar a notificação da decisão administrativa como marco inicial do prazo prescricional, sem comprovação pelo Município, e se houve omissão na análise da nulidade da CDA nº 2025001557. III. Razões de Decidir. 3. Os argumentos jurídicos foram expostos com clareza, sem vícios que ensejem embargos de declaração. 4. O acórdão enfrentou a questão do prazo prescricional de forma suficiente, considerando a notificação em 12/06/2020 e a exigibilidade do crédito em 23/07/2020. IV. Dispositivo e Tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão ou contradição no acórdão quanto ao prazo prescricional. 2. Não há omissão quanto à CDA nº 2025001557, pois a controvérsia devolvida no agravo cingia-se ao exame da prescrição da CDA nº 2025001556. 3. A decisão enfrentou de forma suficiente as questões relevantes. A pretensão de modificação do julgado deve ser buscada por meio do recurso adequado.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.