Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROCESSO 14.440/2000. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) 18.193/2018. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE ATACA DECISÃO MONOCRÁTICA ARRIMADA NO ART. 932, V, “C”, DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 643 DO RITJMA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 643 do RITJMA). II. In casu, a decisão guerreada restou fundamentada na necessidade de desconstituição da decisão interlocutória ora combatida, pois no referido Incidente não foi determinado o sobrestamento dos feitos individuais afetados pelo seu julgamento. III. Agravo interno não conhecido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, não conheceu o recurso
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