Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8038511-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jovino Alves Da Silva Advogado: Emanuel Inocencio Cunha Da Silva (OAB:BA50416-A) Advogado: Diego Rodrigues Pinto (OAB:BA80519) Agravado: Banco Daycoval S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038511-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOVINO ALVES DA SILVA Advogado(s): DIEGO RODRIGUES PINTO, EMANUEL INOCENCIO CUNHA DA SILVA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s):FELICIANO LYRA MOURA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPERIOSA A SUA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES INSCULPIDOS NO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Agravante sustenta estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela. 2. O agravo de instrumento visa reformar decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência para suspender os descontos referentes a empréstimo não reconhecido em benefício previdenciário. 3. Em sede de cognição sumária, verifica-se que o desconto impugnado vem sendo realizado mensalmente, sem que haja a necessária comprovação da regularidade do contrato por parte da instituição financeira. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, favorece o consumidor, dada sua vulnerabilidade técnica e econômica. 4. Em casos que se discute suposta fraude bancária ou contratação não reconhecida, é legítima a suspensão dos descontos até a apuração definitiva da questão. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.