Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SOBRESTAMENTO DO PEDIDO EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE DE ELEVADA COMPLEXIDADE, ENVOLVENDO 117 REEDUCANDOS. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE REQUISIÇÕES À UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA DA PROGRESSÃO DE REGIME ENQUANTO PENDENTE A APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ORDEM DENEGADA. O sobrestamento da análise do pedido de progressão de regime mostra-se medida legítima quando há notícia da prática de falta disciplinar grave em apuração, cujos reflexos podem interferir na aferição do requisito subjetivo necessário à concessão do benefício executório. No caso concreto, embora transcorrido lapso considerável desde a instauração do procedimento disciplinar, não se verifica desídia do Juízo da execução, que determinou a requisição da sindicância e reiterou o pedido de encaminhamento do procedimento administrativo em mais de uma oportunidade. A peculiaridade de a apuração envolver elevado número de recuperandos, somada à inexistência de paralisação imputável ao Poder Judiciário, afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal apto a ensejar a intervenção excepcional pela via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA
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