Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de usucapião extraordinária, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Os agravantes sustentam que comprovaram a hipossuficiência financeira por meio de declaração de pobreza, extratos bancários e documentos fiscais, alegando que a receita bruta de atividade empresarial individual não corresponde à efetiva disponibilidade econômica. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes preenchem os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, considerando a presunção legal de hipossuficiência e a análise da capacidade financeira. III. Razões de Decidir A concessão de assistência judiciária não exige estado de miserabilidade absoluta, bastando a insuficiência de recursos para custeio do processo, conforme art. 98 do CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural está prevista no art. 99, §3º do CPC, e a documentação apresentada pelos agravantes é compatível com o pedido. IV. Dispositivo Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.