Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE SUPLEMENTO COMERCIALIZADO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 14, DO CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO VENDEDOR CONFIGURADA. DANO MORAL. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por farmácia demandada contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes da venda de suplemento alimentar vencido. 2. A autora, gestante, adquiriu o produto "OGESTAN PLUS CAPS/30" em 17/04/2024 na unidade Pague Menos situada em Caucaia/CE e, após ingerir o suplemento, passou mal, constatando estar com validade expirada desde 11/01/2024. 3. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização em R$ 5.000,00. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em saber: (i) se há responsabilidade da farmácia pela comercialização de suplemento alimentar vencido, mesmo sob alegação de não se tratar de medicamento e; (ii) se estão presentes os pressupostos para a indenização por danos morais, em razão dos riscos à saúde da consumidora gestante. III- RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 14 do CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independente de culpa, fundada na teoria do risco do empreendimento. 6. O art. 8º do CDC impõe a obrigação de não oferecer produtos que acarretem riscos à saúde do consumidor, exigindo zelo e obediência às normas de segurança. 7. Restou demonstrado que o suplemento estava vencido no momento da venda, sendo irrelevante a distinção entre medicamento e suplemento para fins de responsabilização. 8. Os documentos apresentados - nota fiscal, embalagem e cartela do produto - confirmam a ingestão e a validade expirada, evidenciando os transtornos experimentados pela autora. 9. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é proporcional e razoável, considerando a condição gestacional da consumidora e os abalos à sua saúde e segurança. IV - DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Majorado os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme sentença, para 17% (dezessete por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 11, do artigo 85, do CPC.
por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso de Apelação, para negar-lhe provimento
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