Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido em ação de obrigação de fazer, envolvendo contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. A autora alegou impossibilidade de residir no imóvel por falta de energia elétrica, imputando responsabilidade à construtora e ao condomínio. A sentença fundamentou-se na ausência de prova da obrigação contratual da construtora e na informação de que a autora conseguiu a ligação da energia após o ajuizamento da demanda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar a responsabilidade pela ausência de infraestrutura que impedia a ligação da energia elétrica no imóvel da autora. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida com base no art. 252 do RITJSP, que permite a ratificação dos fundamentos da decisão recorrida quando suficientemente motivada. 4. A instalação do relógio medidor cabe aos condôminos, conforme documentação apresentada, e não há prova de que a construtora tenha obrigação contratual de instalar os medidores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ratificação dos fundamentos da sentença é válida quando esta está suficientemente motivada. 2. A instalação de medidores de energia é responsabilidade dos condôminos, não havendo obrigação contratual da construtora nesse sentido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.