Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO NACIONAL. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Ação de obrigação de fazer proposta por servidor público municipal visando o enquadramento do salário base ao piso salarial nacional para Agentes de Combate às Endemias e indenização por danos morais devido à retenção de parte do salário. II. Questão em Discussão 2. Determinar (i) a aplicabilidade do piso salarial nacional antes da edição de lei municipal específica; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais pela retenção salarial. III. Razões de Decidir 3. O piso salarial nacional é de observância obrigatória, conforme entendimento do STF em repercussão geral, não havendo violação ao pacto federativo. 4. A ausência de norma local até a edição da Lei Complementar Municipal nº 337/2023 não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Teses 5. Não provimento da apelação e do recurso adesivo. Teses de julgamento: 1. O piso salarial nacional para Agentes de Combate às Endemias é de observância obrigatória, independentemente de norma local. 2. A ausência de regulamentação municipal não enseja indenização por danos morais. Legislação Citada: CF/1988, art. 198, § 9º; Lei nº 12.994/2014; Lei Federal nº 11.350/2006; EC nº 120/2022. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1279765, Tema 1132, j. 19/10/2023; TJSP, Apelação Cível nº 1001902-83.2023.8.26.0383, Rel. Fausto Seabra, j. 11/04/2025.
Não provimento da apelação e do recurso adesivo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.