Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA COM VALORES SUPERESTIMADOS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Preliminar de incompetência do Juizado Especial afastada. Desnecessidade de prova pericial. Emissão de faturas com valor muito superior ao consumo médio da unidade consumidora. Alegações genéricas de adequação técnica do procedimento de aferição sem a devida comprovação, considerando a inversão do ônus da prova. Ausência de exibição do histórico do consumo com as leituras feitas nos meses anteriores e posteriores ao da fatura questionada. Falha na prestação de serviços da concessionária que enseja responsabilização objetiva, nos termos do art. 14, do CDC. Declaração de inexistência de débito e arbitramento de valor a ser pago correspondente ao consumo médio dos três últimos faturamentos. Dano moral configurado em razão do desvio produtivo, comprovado pelas tentativas sem sucesso de resolver o problema junto à empresa ré e aos órgãos de proteção ao consumidor. Reparação bem arbitrada em R$ 1.000,00, considerando o interesse jurídico violado e as circunstâncias do caso. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.