Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO DE IPVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Herdeiros que alegam que o falecido foi vítima de fraude na aquisição de veículo, cuja propriedade teria sido indevidamente atribuída a ele, gerando débitos de IPVA. Sustentam que, mesmo após solicitação de baixa junto ao DETRAN/MA, a ausência de providências administrativas culminou em protesto e negativação do nome do falecido, configurando, segundo os Apelantes, Dano Moral indenizável. O pedido principal é de responsabilização civil do Estado, com indenização por Dano Moral e retirada da negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há responsabilidade civil do Estado pela negativação decorrente de débito de IPVA, mesmo após requerimento de baixa do veículo; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para indenização por Dano Moral em razão da suposta omissão administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência pelo lançamento e cobrança do IPVA é da SEFAZ/MA, conforme o art. 155, III, da CF/1988 e a Lei Estadual nº 7.799/2002, não sendo o DETRAN/MA responsável pela inscrição em órgãos de proteção ao crédito em relação a tributos estaduais. 4. A Responsabilização Civil do Estado exige a presença de ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre ambos; inexistindo prova de conduta lesiva do DETRAN/MA, não se configura o dever de indenizar. 5. A negativação ocorreu antes da formalização do pedido de baixa do veículo, afastando a alegação de omissão indevida por parte da Administração Pública. 6. Não há comprovação da quitação do débito tributário, da nulidade do lançamento fiscal ou da ilicitude da inscrição, ônus que incumbia aos Apelantes, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. A jurisprudência entende que a inscrição regular em cadastros de inadimplentes, sem prova de erro ou ilegalidade, não configura, por si só, Dano Moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A Responsabilidade Civil do Estado por protesto ou negativação exige prova do ato administrativo ilícito e do nexo causal entre a conduta estatal e o dano. 2. A inscrição regular em órgão de proteção ao crédito, decorrente de débito tributário não comprovadamente quitado ou anulado, não gera, por si só, Dano Moral indenizável. 3. O pedido administrativo de baixa de veículo, apresentado após a negativação, não configura omissão estatal apta a ensejar reparação civil. __________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, III; CPC, art. 373, I; Lei Estadual/MA nº 7.799/2002. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0629.18.000292-1/001, Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz, 10ª Câmara Cível, j. 07.03.2023. ACÓRDÃO A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
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