Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM TABELA ANEXA À LEI N° 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DE JOELHO DIREITO. OBSERVÂNCIA AO PARÂMETRO NORMATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No julgamento do REsp nº 1.303.038-RS, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que mesmo em caso de acidentes de trânsito ocorridos antes da MP 451/2008 (16/12/2008), já era válida a utilização da Tabela do DPVAT, de modo a preservar, a proporcionalidade, referente ao grau de invalidez, como verifico ter ocorrido no caso dos autos. 2. Configurada a debilidade permanente do joelho direito e, não restando caracterizada sua incapacidade permanente para o trabalho, como na situação em apreço, a indenização deve ser fixada de maneira proporcional ao grau da lesão e o seu respectivo valor deverá ser obtido mediante os percentuais correspondentes ao segmento do corpo lesionado, de acordo com o art. 3°, § 1°, I e II, da Lei n° 6.194/1974, o que ocorreu no caso. 3. Reclamação julgada improcedente.
acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a reclamação
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