Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO CARGO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SERVIDORA PÚBLICA AFASTADA SEM PAD. I - A suspensão dos vencimentos da agravada ocorreu sem prévio processo administrativo, o que caracteriza sua ilegalidade, pois deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa, o que não parece ter sido observado no presente caso, pois os vencimentos foram suspensos, consoante se verifica dos contracheques anexados pela impetrante. II - Ainda que seja garantido o poder de autotutela da Administração Pública, é mais cauteloso manter a decisão agravada, pois é preciso averiguar se a servidora detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, sendo que, conforme destacado pela magistrada a quo, não haverá prejuízo para a administração “com a reintegração in limine da impetrante, pois a despeito de ter que voltar a incluí-la na folha de pagamento de pessoal, receberá dela a devida prestação de serviço”. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.