Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. O DESPROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO NÃO INAUGURA NOVO GRAU RECURSAL. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que “o julgamento do agravo interno, por não inaugurar instância recursal, não enseja a majoração da verba honorário” (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.725.878; Proc. 2020/0167439-4; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; DJE 16/02/2023). 2) Desse modo, considerando que não são cabíveis honorários recursais na hipótese de desprovimento de agravo interno de decisão que indeferiu liminar em sede de agravo instrumento, não há que se falar em omissão, de modo que a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3) Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
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