Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a decisão interlocutória que indeferiu pedido de gratuidade judiciária formulado por pessoa jurídica, fixando prazo para recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pessoa jurídica agravante comprovou adequadamente sua hipossuficiência financeira para justificar o deferimento da justiça gratuita. III. Razões de Decidir: 3. A decisão recorrida destacou que os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência alegada, evidenciando tratar-se de empresa de grande porte e em expansão, com patrimônio líquido significativo e ativo circulante vultoso. 4. A jurisprudência exige comprovação efetiva da incapacidade de custear o preparo recursal, mesmo em casos de recuperação judicial – o que sequer é a hipótese da empresa agravante. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Justiça gratuita para pessoa jurídica exige prova documental da insuficiência financeira. 2. A mera apresentação de prejuízo não demonstra incapacidade de arcar com preparo recursal. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1591085/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 17.10.2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2188156-35.2023.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Von Adamek, j. 25.08.2023. TJSP, Agravo Interno Cível 2342602-59.2024.8.26.0000, Rel. Cynthia Thome, j. 28.03.2025. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Vieira von Adamek · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.