Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de contrato. Cartão de crédito consignado. Decisão que indeferiu a tutela de urgência voltada à suspensão dos descontos em folha de pagamento. Recurso da Autora. 1. Pedido de inversão do ônus da prova. Não conhecimento. Matéria não deliberada na decisão recorrida. Inovação recursal. Impossibilidade de análise, sob pena de supressão de instância. 2. Pretensão de reforma para deferir a tutela provisória almejada. Não acolhimento. Requisitos do art. 300 do cpc não preenchidos. Vínculo contratual reconhecido pela própria consumidora. Controvérsia acerca do dever de informação e de eventual vício de consentimento que demanda dilação probatória. Probabilidade do direito não evidenciada. Lapso superior a três anos entre a contratação e o ajuizamento da demanda que afasta a alegação de urgência. Perigo de dano não configurado. 3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Decisão mantida.
Recurso parcialmente conhecido e não provido
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.