Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE APIAÍ/SP. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34033937 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 29/09/2022 18:01:10 Código de Controle do Documento: f092cf95-6626-42e8-8ea8-98cd720fa44c
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