Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SUPERVENIENTE NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Antes de qualquer providência em relação ao mérito recursal, faz-se necessário verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento. 2. Na presente insurgência, o agravante busca reformar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo de n.º 3020335-70.2025.8.06.0001, que determinou a suspensão da execução em trâmite. 3. Compulsando os autos de origem, verifico que a suspensão foi devidamente levantada, retornando o processo ao trâmite regular. 4. Destarte, a discussão acerca da suspensão tornou-se inócua em face do seu levantamento definitivo, de modo que ocorreu a perda do objeto deste Agravo de Instrumento pela superveniente falta de interesse recursal. 5. Recurso não conhecido.
por unanimidade, em NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, em conformidade com o voto do eminente Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.