Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado. Negativa de celebração pela parte autora. R. sentença de improcedência. Cerceamento do direito de defesa. Não verificação. Elementos trazidos aos autos que são mais do que suficientes para a constatação da contratação. Desnecessidade de expedição de ofício e/ou de realização de perícia digital. Pleito de produção de prova pericial que, diante dos elementos existentes, configura abuso do direito de defesa, não havendo que se falar em cerceamento. Cabe ao Juiz indeferir as provas desnecessárias ou meramente protelatórias, em respeito, inclusive, ao princípio da razoável duração do processo. Inteligência dos artigos 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 355, inciso I e 370 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Pedido declaratório. Acolhimento inviável. Requerido que demonstrou a regularidade da contratação, tendo sido na ocasião apresentados documentos pessoais da parte autora, conferida sua geolocalização, além de colhidas sua selfie e assinatura eletrônica. Utilização do cartão para diversas transações. Envio de faturas mensais sem pronta impugnação. Elementos mais do que suficientes para o reconhecimento da existência da relação jurídica. Litigância de má-fé. Configuração. Contou a parte autora, escorada nos benefícios da gratuidade, com a hipótese de não vir o réu a apresentar defesa adequada. Assim, desvirtuando a realidade dos fatos não só conseguiria a declaração de que não seria devedora de quantia que realmente se comprometeu a pagar, como ainda alcançaria algum lucro. Aplicação de multa nos termos do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. R. sentença confirmada. Recurso desprovido, com a majoração da verba honorária.
Recurso desprovido, com a majoração da verba honorária
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.