Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES REABILITADAS. REGRESSÃO DE REGIME. ANÁLISE GLOBAL DO HISTÓRICO EXECUTÓRIO. PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento da ausência do requisito subjetivo, em razão da prática de faltas disciplinares de natureza grave durante a execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prática de faltas disciplinares no curso da execução, ainda que formalmente reabilitadas, afasta o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional; e (ii) estabelecer se a análise do requisito subjetivo deve se limitar ao período de 12 meses anterior ao pedido ou considerar todo o histórico prisional do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso não comporta conhecimento quanto ao pedido de restabelecimento do regime aberto, porquanto a decisão agravada limitou-se ao indeferimento do pedido de livramento condicional. O cumprimento da pena privativa de liberdade submete-se ao princípio da progressividade, que pressupõe evolução gradual do condenado como forma de aferição de sua aptidão à reinserção social. O livramento condicional, por representar uma ampliação significativa do status libertatis, exige exame mais rigoroso do requisito subjetivo, não se confundindo com os critérios aplicáveis à progressão de regime. A concessão direta do livramento condicional a sentenciado em regime fechado, sem prévia vivência em regime intermediário, compromete a finalidade preventiva especial do instituto. O agravante possui histórico executório desfavorável, com registro de três faltas disciplinares de natureza grave, inclusive por apologia ao crime, além de regressão ao regime fechado após anterior progressão ao regime aberto. A superveniente fixação do regime fechado prevalente, em razão do cumprimento de mandado de prisão decorrente de outra condenação, constitui elemento adicional a recomendar cautela na análise do benefício pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: O recurso não comporta conhecimento quanto ao pedido não apreciado pela decisão agravada, sob pena de supressão de instância. A progressividade no cumprimento da pena constitui elemento relevante para a avaliação da aptidão do condenado à reinserção social. O livramento condicional exige avaliação rigorosa do requisito subjetivo, considerada a integralidade do histórico prisional do condenado. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2; Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), Exposição de Motivos, item 120.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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