Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REDIRECIONAMENTO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE – SÚMULA 435 DO STJ – ARTIGO 135, III, DO CTN. Certidão do Oficial de Justiça atestando que a empresa deixou de funcionar em seu domicílio fiscal, encontrando-se o imóvel vazio há aproximadamente três anos. Presunção de dissolução irregular. Aplicação da Súmula 435 do STJ. Documentação societária que demonstra o exercício, pelo agravante, do cargo de Diretor Financeiro da executada no período correspondente aos fatos geradores dos débitos. Ficha cadastral da JUCESP e consulta ao Quadro de Sócios e Administradores indicando a condição de administrador da sociedade. Insubsistência da alegação de que o agravante possuiria apenas vínculo indireto com a executada, na condição de representante de pessoa jurídica integrante do quadro societário. Hipótese de responsabilidade pessoal fundada no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, não se confundindo com desconsideração da personalidade jurídica, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.