Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença proferida nos autos da ação de declaração de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, objetivando o reconhecimento da nulidade da cláusula relativa à “Cesta Bradesco Expresso 4”, com a devolução dos valores descontados e indenização moral. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade da cláusula e condenando o banco à devolução em dobro dos valores cobrados, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. O banco recorreu pela improcedência total da demanda, e o autor, pela inclusão da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida da “Cesta Bradesco Expresso 4”, autorizando os descontos realizados pelo banco; (ii) estabelecer se há fundamento para a restituição dos valores descontados e para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora comprova a existência de descontos mensais em sua conta bancária, relacionados à tarifa contratual discutida, cumprindo o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. Compete à parte ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, tendo logrado êxito ao juntar documento que demonstra a adesão expressa do autor à “Cesta Bradesco Expresso 4”. 5. Nos termos do art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010, a cobrança de tarifas bancárias é legal quando prevista em contrato ou expressamente autorizada pelo cliente. No caso, restou comprovada a contratação, sendo legítima a cobrança. 6. Diante da regularidade da cobrança, não se configura hipótese de restituição em dobro, tampouco se evidenciam danos morais indenizáveis, pois não há abuso de direito ou conduta ilícita por parte da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso do réu provido. Recurso do autor prejudicado.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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