Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno sem efeito as decisões de fls. 134-138 e 158-159, julgo prejudicados os embargos de divergência de fls. 176-191 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja exercido o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38168265 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 29/08/2023 16:27:42 Código de Controle do Documento: 358521b6-7b87-4ce2-9831-5a9db4109c47
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