Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que suspendeu o cumprimento individual de sentença coletiva até a apuração e homologação de índices de conversão pela 2ª Vara da Fazenda Pública. Já houve trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de diferença de Cruzeiro Real para URV, não havendo óbices ao prosseguimento da execução individual. II. A questão em discussão consiste em saber se, em ação coletiva, é possível o cumprimento individual da sentença por parte do agravante, após a homologação dos cálculos dos índices de URV devidos. III. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica quanto à possibilidade de cumprimento individual de sentença coletiva por parte dos servidores beneficiados pela decisão, ainda que não filiados ao sindicato autor da ação coletiva. IV. O trânsito em julgado da homologação dos cálculos torna desnecessária a suspensão do feito, sendo garantido o prosseguimento do cumprimento de sentença. V. Agravo provido, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na origem.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.