Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR CONTRATADO PARA OS QUADROS DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS. PAGAMENTO RELATIVO A UM PERÍODO ESPECÍFICO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO, COM PARECER MMINISTERIAL. I - Na origem, a professora ajuizou a referida demanda pleiteando verbas trabalhistas relativas a período trabalhado e não pago, conforme documentação acosta aos autos. A ação ordinária de cobrança é a via adequada para obter parcelas de vencimentos não pagos. II - A administração de Paço do Lumiar manteve os docentes que lecionavam na Unidade de Ensino Básico Pão da Vida após a integração da referida instituição à rede pública municipal de ensino para que as atividades escolares fossem mantidas até que se regularizasse, posteriormente, a situação jurídica de contratação via concurso público, situação esta explicitada por meio de documentação acostada aos autos tanto pelo ente apelante, quanto pela professora apelada. III - O magistrado de 1º Grau julgou procedentes os pedidos da parte autora, para condenar o Município de Paço do Lumiar a pagar à requerente os valores ora pleiteados, nos termos da decisão de ID 30248113. IV – O município de Paço do Lumiar interpôs a presente apelação para completa reforma da sentença combatida, entretanto não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito alegado, ônus que lhe competia, conforme prevê o inciso II, do art. 373 do CPC. V - Comprovada a prestação de serviços existente entre a parte apelada e a Administração Pública Municipal, o pagamento das verbas remuneratórias inadimplidas se faz obrigatório, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, art. 7º, inciso XVII, da CF/88 e TEMA 551 STF. VI – Apelo conhecido e a ele negado provimento, com parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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