Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – ERRO MATERIAL – OMISSÃO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração objetivando o esclarecimento do acórdão que julgou o Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existem os vícios apontados pela embargante no seu recurso, a qual, segundo entende, consistiria em erros materiais e omissões aptas a modificar o aresto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022 “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. Tese de julgamento: “Pelo exposto, e sendo o quanto necessário asseverar, voto pelo parcial provimento destes embargos, tão somente para retificar a ementa da decisão embargada, a fim de consignar, de forma expressa, que trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, bem como para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, mantendo-se incólume, contudo, nos demais dispositivos.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.