Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MÚLTIPLOS RÉUS. REVISÃO NONAGESIMAL REALIZADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de suposto excesso de prazo da prisão preventiva do paciente, com pedido de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há excesso de prazo na prisão preventiva do paciente apto a configurar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para substituir a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo na prisão preventiva deve ser aferido segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus e as particularidades da tramitação processual. 4. No caso concreto, trata-se de processo complexo, com múltiplos réus, diversos defensores e existência de incidente conexo, fatores que justificam o maior lapso temporal para a prática dos atos processuais, não havendo inércia injustificada do juízo. 5. O mero descumprimento do prazo de 90 dias previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP não implica relaxamento automático da prisão, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.581. 6. A autoridade coatora realizou reavaliação recente da prisão preventiva, apontando fundamentos contemporâneos relacionados à complexidade e à gravidade do caso, em consonância com o entendimento jurisprudencial majoritário. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão revelam-se inadequadas diante da gravidade concreta dos fatos imputados e da necessidade de garantia da ordem pública, sendo insuficientes para acautelar o processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Tese de julgamento: "1. A aferição de excesso de prazo na prisão preventiva exige análise das circunstâncias do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A complexidade do feito e a pluralidade de réus justificam maior lapso temporal na tramitação da ação penal. 3. A ausência de revisão nonagesimal da prisão preventiva não implica relaxamento automático da custódia, sendo exigida apenas sua fundamentação contemporânea. 4. As medidas cautelares diversas da prisão não são cabíveis quando demonstrada a sua insuficiência para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI, LXV e LXVI. CPP, arts. 312, 316, p. ú., e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 181.411/AL, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/8/2023. STJ, AgRg no RHC 197.792/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/6/2024. STJ, AgRg no HC 756.968/MT, Quinta Turma, j. 14/11/2022. STF, ADI 6.581, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/2/2022.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, denegar a ordem
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