Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECLAMADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS NºS 474 e 544 DO STJ 1. De acordo com as Súmulas 474 e 544 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, com utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados independentemente da data de ocorrência do sinistro. 2. Verifica-se que Acórdão Reclamado observou a jurisprudência do STJ e a legislação acerca da matéria, visto que a lesão sofrida pelo beneficiário (debilidade permanente do tornozelo esquerdo), enseja à condenação no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo, o correspondente à R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). 3. Reclamação improcedente. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e julgar improcedente a Reclamação
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