Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso Inominado. Decisão que rejeitou a impugnação do Município e homologou cálculos da exequente. Consectários legais. Incidência apenas da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 9.12.2021 (EC nº 113/21), conforme Tema nº 1419 do STF. A partir da EC nº 136/25, conforme Tema nº 905 do STJ, nos débitos não tributários, haverá incidência de correção monetária pelo IPCA-E, e juros de mora voltam a ser calculados a partir da citação na forma da remuneração oficial da caderneta de poupança (Temas nos 810 e 1170 STF) e, nos débitos tributários e previdenciários, haverá incidência apenas da taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice, observando-se que os juros de mora voltam a incidir a partir do trânsito em julgado, na forma do art. 167 CTN e conforme Súmula nº 188 do STJ. Pretensão de aplicação do art. 97 § 16 e §16-A dos ADCT da CF ao período anterior à expedição de requisitórios que contraria os próprios termos da norma constitucional. Impossibilidade. Recurso do Município improvido.
Recurso do Município improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.