Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em observância ao decidido no ARE 666.334/AM, julgado pelo STF sob o regime da repercussão geral, em que se firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, ou seja, tal valoração só pode ser considerada na primeira ou na terceira fase do cálculo da pena. 2. No presente caso, tendo sido a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base, a sua utilização para afastar a incidência da minorante constituiria bis in idem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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