Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RENÚNCIA A VALORES SUPERIORES A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. ENQUADRAMENTO DOS CRÉDITOS COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Colhe-se dos autos que os apelados ajuizaram execução de título judicial, em razão do julgamento favorável em processo sobre distinção de índices entre servidores públicos. 2. A alegação de impossibilidade de fracionamento de precatório não tem cabimento, porque as apeladas renunciaram os valores que ultrapassassem vinte salários-mínimos, de modo que os valores executados ensejaram requisições de pequeno valor que inclusive já foram devidamente pagos, como se infere no alvará acostado sob o Id. 19431429, não merecendo acolhimento também a tese de que não haveria previsão orçamentária para pagamento dos requisitórios. 3. Apelo desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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