Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REJEIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA. II. Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000. III. O Magistrado a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, bem como reconheceu a exigibilidade do título, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida. IV. Agravo de instrumento não provido, conforme parecer do Ministério Público.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conforme o parecer da Procuradoria de Justiça em negar provimento ao recurso
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