Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL encaminhada em face de Sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cachoeira, que concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar o trancamento de inquérito policial instaurado em 2016, destinado a apurar fatos ocorridos em 2012. O juízo de origem fundamentou a decisão no excesso de prazo injustificado para a conclusão das investigações, que perduraram por mais de nove anos sem a realização de diligências essenciais e sem a formação de indícios suficientes de autoria e materialidade, a despeito das reiteradas requisições do órgão ministerial e determinações judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão central consiste em verificar se o prolongamento de investigação criminal por mais de nove anos, sem a adoção de medidas efetivas pela autoridade policial e sem perspectiva de conclusão, configura constrangimento ilegal apto a justificar o trancamento do inquérito policial de ofício pelo Poder Judiciário. III. Razões de decidir 3.A Constituição Federal consagra o direito fundamental à duração razoável do processo, aplicável também à fase investigativa. A manutenção de um inquérito policial por prazo indefinido, notadamente quando ultrapassa nove anos sem avanço útil, submete os investigados a um estado de suspeição perpétua, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. 4.Os autos demonstram inércia reiterada da autoridade policial no cumprimento de requisições ministeriais básicas, fato certificado repetidas vezes pelo cartório judicial. Embora o Ministério Público tenha adotado medidas de controle externo, as deficiências estruturais do Estado não podem ser utilizadas como justificativa para perpetuar a persecução penal pré-processual em desfavor do cidadão. 5.O arquivamento do inquérito policial pelo juízo, diante de duração prolongada e ausência de justa causa para a continuidade, concretiza o dever de atuar na proteção de garantias fundamentais. O trancamento não impede a reabertura das investigações caso surjam provas substancialmente novas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. Tese de julgamento: "1. A demora injustificada e irrazoável na conclusão de inquérito policial, sem a realização de diligências úteis e sem a formação de indícios mínimos de materialidade e autoria, configura constrangimento ilegal e viola o princípio da duração razoável do processo, autorizando o seu trancamento pelo Poder Judiciário, sem prejuízo de eventual reabertura mediante o surgimento de novas provas."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, DE FORMA A MANTER A SENTENÇA DE ORIGEM
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