Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 216-X do RISTJ, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente. Publique-se. Brasília, 04 de maio de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36533528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/05/2023 18:02:20 Código de Controle do Documento: c4a037a9-35ac-47ce-a887-11b1f408c5b3
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