Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. EXCESSO DE PESO. RETENÇÃO DE MERCADORIA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA LIMITES COGNITIVOS SÚMULA Nº 7/STJ. DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. NÃO CABIMENTO. 1. Incide a a obstar, em recurso especial, o reexame do Súmula nº 7/STJ conjunto fático-probatório que embasa a conclusão das instâncias ordinárias acerca da responsabilidade da transportadora de cargas por falha na prestação do serviço e pelos danos decorrentes de retenção de carga por excesso de peso. 2. O recurso especial, previsto no III, da Constituição Federal, não art. 105, constitui via adequada para a análise de alegada ofensa a resoluções administrativas, inclusive do Contran e da ANTT, por não se enquadrarem no conceito de lei federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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