Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SPPREV. São Paulo Previdência – SPPrev que detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 1.010/07, a gestão dos benefícios previdenciários das autarquias estaduais, dentre elas a UNESP, foi a ela transferida, operando-se esta assunção de responsabilidade de pleno direito após o decurso do prazo legal, independentemente da edição de ato regulamentar, não podendo a autarquia se eximir de sua responsabilidade. 2. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. UNESP. APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. REGRAS CONSTITUCIONAIS DE TRANSIÇÃO. VÍNCULO CELETISTA E EFETIVO. Servidor público que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária com integralidade e paridade, nos termos das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05, sendo inaplicáveis as disposições restritivas da Lei Complementar Estadual nº 1.354/20, porquanto comprovado que o ingresso no serviço público ocorreu anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, considerando-se, para este fim, não apenas o vínculo estatutário, mas também o período laborado sob o regime celetista junto à Administração Pública, o qual, mantido de forma contínua, configura efetivo exercício de serviço público. Inviável interpretação restritiva da expressão "serviço público", sob pena de esvaziamento das normas de transição. Preenchidos os requisitos constitucionais de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, carreira e cargo, impõe-se o reconhecimento do direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade. 3. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Martins Berthe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.