Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8067086-94.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Benedito Dos Santos Oliveira Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950-A) Agravado: Banco Gmac S.a. Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067086-94.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BENEDITO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): RAIMUNDO FREITAS ARAUJO JUNIOR AGRAVADO: BANCO GMAC S.A. Advogado(s):HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDICATIVOS DE QUE A DECLARAÇÃO É INVERÍDICA. ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADOS NO PRAZO ASSINALADO. GRATUIDADE INDEFERIDA. 1. Aquele que alega ser isento de imposto de renda, todavia contraiu empréstimo cuja parcela, por si só, supera a faixa de isenção daquele tributo, denota que suas despesas totais - e, por via de consequência, sua renda - excedem bastante a faixa de isenção e que, portanto, seus ganhos são superiores ao que alegou. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Havendo indícios de que a declaração não é verdadeira, o benefício pode e deve ser indeferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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