Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação. Ação revisional de contratos bancários. Juros remuneratórios. Abusividade parcialmente configurada. Readequação ao limite do dobro da taxa média de mercado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contratos bancários para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e condenar a instituição financeira à restituição simples dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as taxas de juros remuneratórios pactuadas são abusivas, bem como estabelecer o critério adequado para a revisão contratual. III. Razões de Decidir 3. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir, por ser desnecessário o prévio requerimento administrativo quando evidenciada a resistência à pretensão pela contestação de mérito. 4. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central possui natureza meramente referencial, de modo que sua superação, por si só, não caracteriza abusividade. Contudo, a instituição financeira não apresentou elementos concretos aptos a justificar a cobrança de taxas significativamente superiores à média de mercado, subsistindo a presunção de abusividade nos contratos em que a taxa remuneratória ultrapassou o dobro da média para a mesma modalidade e período. 5. Mantida a revisão apenas dos contratos em que caracterizada a abusividade, com readequação da taxa de juros ao limite correspondente ao dobro da taxa média de mercado e restituição simples dos valores pagos em excesso, excluídos da revisão os contratos cujas taxas não superaram esse parâmetro. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro indicativo, não configurando sua superação, por si só, abusividade. 2. Não demonstradas pela instituição financeira circunstâncias concretas que justifiquem a cobrança de taxas significativamente superiores à média de mercado, é cabível a revisão dos contratos em que os juros remuneratórios superam o dobro da taxa média, com readequação a esse limite.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.