Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA NÃO PRESCRITA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INSERIDA EM PLATAFORMA SOB A RUBRICA "CONTA ATRASADA" – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA PELA PARTE AUTORA – CABIMENTO EM PARTE – Em que pese a ausência de demonstração de lastro para a anotação de dívida atrasada em nome do autor em plataforma de órgão de proteção ao crédito, o que veio a resultar no reconhecimento de primeiro grau de sua inexigibilidade, tal apontamento não enseja, per si, a conclusão da existência de dano moral indenizável, pois, além de não se tratar de inscrição restritiva de crédito, sua consulta é restrita exclusivamente à parte ali indicada como devedora, tampouco há prova que resulte em diminuição de score da parte autora. Caso, ademais, que não foi demonstrada nenhuma outra repercussão negativa que tenha atingido a esfera moral da parte autora a comportar reparação indenizatória. Rejeição da pretensão indenizatória por dano moral mantida. Autor que se sagrou vencedor do seu pleito declaratório de inexigibilidade da dívida em discussão, razão pela qual os ônus sucumbenciais não lhe podem ser atribuídos exclusivamente, como determinado em primeiro grau, consoante previsão do parágrafo único do art. 86 do CPC. Sentença alterada em parte, apenas para reconhecer a distribuição dos ônus da sucumbência de forma recíproca entre as partes. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.