Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão alegando omissões e contradições nos argumentos da decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de omissões e contradições no acórdão e a pretensão de rediscutir matéria já apreciada. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão embargada. 4. Embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição, e não cabe rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Prequestionamento implícito é admitido quando as questões são apreciadas de forma fundamentada. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no REsp 739/RJ, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 23.10.1990. STJ, EDcl no REsp nº 1.351.784/SP. STF, AgRg no REsp nº 1.407.492.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.