Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, sob alegação de nulidade processual por ausência de citação válida. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto à análise da validade da citação, requerendo efeito infringente ao julgado. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à alegação de nulidade da citação da instituição financeira, apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, com eventual efeito modificativo. Os embargos de declaração têm cabimento apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão embargado analisou adequadamente as questões postas, inexistindo omissão quanto à alegação de nulidade da citação, que foi regularmente realizada em 18/12/2020. A insurgência do embargante busca rediscutir matéria já apreciada, o que é incabível em sede de embargos de declaração, cuja função é integrativa e não revisional. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A citação regularmente realizada afasta a alegação de nulidade processual e impede a atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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