Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, indefiro os embargos de divergência. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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