Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 635.170 - DF (2014/0331317-0) DESPACHO À luz do certificado à fl. 7538 (e-STJ), a parte recorrente regularize, em 05 (cinco) dias, o seu instrumento de mandato, a teor do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Após, conclusos. Brasília (DF), 12 de setembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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O STJ EAREsp 635.170 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa