Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECOLHIMENTO DE PREPARO NÃO CONFIGURA RENÚNCIA TÁCITA AO PEDIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO O pedido de concessão de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive em grau recursal, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. O recolhimento do preparo não impede a análise do pedido e não configura renúncia tácita ao benefício. Demonstrada, por meio de prova documental, a hipossuficiência econômica da autora, notadamente microempresa sem reservas financeiras e com movimentação bancária de baixo valor, presume-se verdadeira a alegação de incapacidade de arcar com custas e honorários sem comprometer suas atividades, especialmente diante da ausência de impugnação do apelado (art. 99, § 2º, CPC). Outrossim, o bloqueio judicial sobre a quantia de R$ 10.427,75 afetou diretamente a liquidez da empresa. Recurso provido para conceder os benefícios da justiça gratuita e suspender a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença enquanto perdurar a insuficiência de recursos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.