Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Descabimento. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de saúde contra decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença. A executada alega excesso de execução, pois o acórdão reduziu os danos morais, e a impugnante pagou valor efetivamente devido à impugnada por reembolso administrativo, resultando em alegado excesso por cobrança de quantia superior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de excesso de execução no cálculo da exequente, incluindo valores não contemplados no título judicial; (ii) necessidade de nova ação de conhecimento para cobrança de valores posteriores. III. Razões de decidir 3. A alegação de excesso de execução não procede, pois não houve demonstração de veracidade dos cálculos pela operadora. 4. O pagamento realizado desconsiderou valores comprovados por notas fiscais, referentes à aplicação do medicamento após a sentença, e os efeitos do art. 523, § 1º, CPC, diante de ausência de cumprimento voluntário da obrigação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O executado deve demonstrar o valor correto para impugnação por excesso de execução. 2. Contratos de plano de saúde são de trato sucessivo, sujeitos a modificações, não exigindo nova ação de conhecimento para valores posteriores."
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.