Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Proceda-se na forma do art. 188 do Regimento Interno desta Corte, requisitando-se as necessárias informações da autoridade reclamada no prazo de dez dias. Após o decurso do prazo, dê-se vista à douta Subprocuradoria-Geral da República (art. 190, RISTJ). Intimem-se. Brasília, 6 de janeiro de 2000. Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ Rcl 729 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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